ANUNCIO

Trabalhador doente pode processar a empresa? – Mix Vale

ANUNCIO

Quando um trabalhador adoece e se vê abandonado pela empresa, surge a pergunta inevitável: é possível processar a empresa?

ANUNCIO

Essa questão se torna central para muitos que se encontram em situações similares. Mas antes de avançarmos, é importante entender os cenários possíveis para reivindicações.

Existem três situações principais a serem consideradas quando um trabalhador enfrenta problemas de saúde relacionados ao trabalho.

Primeiramente, há casos de adoecimento ocorridos no local de trabalho, durante o trajeto para o trabalho ou enquanto está a serviço da empresa. Em segundo lugar, existem situações em que o adoecimento ocorre fora do local de trabalho. E, por fim, há casos em que a condição de saúde é agravada devido ao trabalho.

É crucial compreender que estar dentro ou fora do local de trabalho não se refere necessariamente às instalações físicas da empresa. Isso será elucidado mais adiante.

ANUNCIO

Trabalhador com Atestado Médico

Antes de considerar a possibilidade de processar a empresa, o empregado deve avaliar se a empresa teve a oportunidade de se posicionar ou tomar medidas em relação à sua situação.

Por exemplo, se um funcionário está sofrendo com dores, mas se recusa a procurar atendimento médico ou a informar sua chefia para não prejudicar sua posição no trabalho, ele pode estar agindo de forma precipitada ao pensar em processar a empresa por motivos de doença ocupacional.

É importante compreender que o processo trabalhista não é apropriado para buscar benefícios previdenciários, a menos em casos específicos, como o retorno forçado ao trabalho sem condições adequadas.

Processar a empresa pode não ser do melhor interesse do funcionário, pois pode resultar na saída definitiva do emprego, algo que nem sempre é desejado.

Diferença entre Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário e Acidentário

Uma diferença fundamental entre esses tipos de benefícios está na natureza do acidente ou doença que os originou.

O benefício 31, mais comum, refere-se ao auxílio-doença previdenciário. Ele é concedido quando a empresa não comunica o acidente de trabalho ao INSS. A ausência dessa comunicação pode afetar direitos trabalhistas e previdenciários do empregado, como o depósito do FGTS pela empresa.

Já o benefício 91 é relacionado a acidentes de trabalho. Qualquer acidente que ocorra no local de trabalho, durante o trajeto para o trabalho ou enquanto o funcionário estiver a serviço da empresa pode ser considerado um acidente de trabalho.

ANUNCIO

Deixe um comentário