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Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas, mas veta isenção de IR para ganhos de até R$ 2,1 mil

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Pelos cálculos do governo, lei tem potencial para elevar a arrecadação federal em pelo menos R$ 10 bilhões. Texto tributa empresas e apostadores e define regras para exploração da atividade. Câmara aprova texto que regulamenta mercado de apostas esportivas online
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil, as chamadas bets.
A sanção foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” neste sábado (30).
A lei sancionada tributa empresas e apostadores, bem como estabelece regras para a exploração das apostas e define a distribuição dos recursos arrecadados pelo governo com a atividade.
Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de dezembro, a lei é uma das medidas defendidas pela equipe econômica do governo para elevar a arrecadação federal. Nos cálculos iniciais do governo, a cobrança com jogos e apostas virtuais deve trazer aos cofres públicos pelo menos R$ 10 bilhões.
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou o trecho que previa que prêmios de até R$ 2.112 (primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda de Pessoa Física) ficariam livres de tributação.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção desse trecho feriria a “isonomia tributária”.
“Ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária”, argumentou o Executivo.
Com o veto, incidirá Imposto de Renda, de alíquota de 15%, sobre os ganhos de apostadores.
Pela lei aprovada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas.
Divisão de recursos
Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados pelo governo ficará assim:
36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
28% para o Turismo;
13,6% para a segurança Pública;
10% para o Ministério da Educação;
10% para seguridade social;
1% para a saúde
0,5% para entidades da sociedade civil
0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

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