No atual contexto de ampla conectividade em que vivemos, a preocupação acerca da preservação de privacidade e segurança de dados é dominante. Tal aflição é resultado da sucessiva migração de informações pessoais para o ambiente virtual, tornado-se, assim, alvos de possíveis ataques cibernéticos.
Em destaque entre as dominantes do ambiente virtual, estão as redes sociais, onde os dados de bilhões de usuários se encontram, expostos por meio de concessões previamente solicitadas.
Por exigirem dados pessoais para sua utilização, além de lucrar com o uso de perfis, essas plataformas são as principais responsáveis pelo uso indevido de informações, sujeitas até mesmo à ação da lei que visa regulamentar e punir as redes em casos de crimes virtuais e garantir a integridade dos usuários.
Meta é condenada a pagar indenização aos usuários
Foto: Sergei Elagin/Shutterstock/Reprodução
Um caso recente tem repercutido pela internet nos últimos dias, em que uma decisão judicial determinada pelo órgão público de Minas Gerais exige que a Meta, empresa dona do Facebook, WhatsApp, Instagram, Messenger e o novo Threads, pague uma indenização aos seus usuários. Ao menos àqueles que tiveram os dados vazados entre 2018 e 2019.
Nos referidos anos, ocorreu uma exposição de informações pessoais em massa nos aplicativos da empresa devido a uma invasão de criminosos, que conseguiram roubar uma quantia abundante de dados.
Cerca de 15 milhões de usuários foram impactados e tiveram seus e-mails, números de telefone, fotos, vídeos, nomes e até mesmo endereços vazados na internet. Outras dezenas de milhões de pessoas foram atingidas, sendo reveladas informações de trabalho, religião e gênero.
Por isso, a justiça determinou que serão pagos R$ 20 milhões em indenização, sendo destinadas a usuários que se adequarem a certos critérios.
Veja quem tem direito a receber R$ 5 mil do Facebook
Conforme a decisão, o juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, em Minas Gerais, explica que a indenização resultará em uma atribuição no valor de R$5 mil a cada usuário afetado, uma vez que a empresa é responsável pelos dados a ela concedidos.
Se você possui provas de que foi um dos impactados pelo vazamento nos anos mencionados e gostaria de ser indenizado, basta entrar com uma ação perante ao Instituto de Defesa Coletiva, através do e-mail: [email protected].
Além disso, é necessário comprovar o uso da plataforma durante o período de ataque dos criminosos, como prints, conversas, etc. O histórico de atividades disponível nesses aplicativos também pode te auxiliar no processo.
A Meta ainda não se pronunciou sobre o assunto, mas, em breve, pode recorrer à justiça, já que a decisão foi tomada apenas em primeira instância.