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INSS pode conceder benefício para portador de HIV?

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INSS pode conceder benefício para portador de HIV? Aqui no escritório nós recebemos vários contatos de pessoas portadoras do vírus HIV que buscam maiores informações sobre os benefícios do INSS.

Logo de início, já esclarecemos que sim, o portador de HIV tem direito a benefícios e aposentadoria pelo INSS, e é justamente sobre este assunto que iremos tratar no conteúdo de hoje.

Você conhece alguém que pode se beneficiar dessas informações? Então aproveite e já compartilhe o link do artigo para que mais pessoas possam entender sobre os seus direitos.Você é portador de HIV e deseja atendimento? Nome *Telefone *E-mail *Relate o seu caso * Ao preencher este formulário, concordo que os dados pessoais fornecidos acima serão utilizados para retorno de contato, envio de conteúdo informativo e publicitário sobre produtos, serviços e assuntos gerais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

O que é o vírus HIV?

O HIV (vírus da imunodeficiência humana) tem como principal característica o ataque ao sistema imunológico do paciente infectado, o que abre espaço para o desenvolvimento de infecções oportunistas, como a AIDS.

Quando uma pessoa é infectada pelo vírus que destrói as células de defesa do organismo, a chamamos de soropositiva. Por se tratar de uma condição crônica e degenerativa, o corpo fica mais vulnerável e pode surgir a incapacidade para o trabalho.

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Para a concessão de alguns benefícios do INSS, a incapacidade é o principal requisito a ser analisado, ou seja, a impossibilidade de desempenhar funções remuneradas.

Além disso, a qualidade de segurado também é verificada.

Qualidade de segurado no INSS

Uma pessoa é considerada segurado do INSS quando faz contribuições mensais à Previdência Social.

Trabalhadores de carteira assinada são segurados obrigatórios, pois o empregador tem o dever de fazer o recolhimento mensal do INSS. Os demais segurados devem fazer suas próprias contribuições.

Em algumas situações, o segurado que deixa de fazer suas contribuições previdenciárias, consegue manter a qualidade de segurado por algum tempo, o que chamamos de período de graça.

Veja alguns dos períodos de graça:

Para os segurados obrigatórios, a regra geral do período de graça após a última contribuição é de 12 meses;

Segurados que estão recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez têm o período de graça até 12 meses após o término do benefício;

Para os segurados facultativos, a regra geral do período de graça após a última contribuição é de 6 meses.

Quem nunca contribuiu com o INSS e é portador de HIV, pode ter direito ao benefício assistencial, mais conhecido como BPC/LOAS.

Mais adiante explicaremos mais sobre ele.

Benefícios do INSS para o portador de HIV

É importante ressaltar que não é o vírus HIV que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ele.

Essa incapacidade é comprovada por meio de laudos e exames médicos, além da perícia do INSS que o portador de HIV deverá passar antes de ter seu benefício aprovado.

Por esse motivo, é muito importante que todos os sintomas que diminuem a capacidade de trabalho (como fraqueza, enjoos, desmaios) estejam descritos no relatório médico.

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Vejamos agora quais são os tipos de benefícios que o portador de HIV pode ter acesso.

Auxílio-doença para o portador de HIV

O benefício por incapacidade temporária – como o auxílio-doença é chamado atualmente – é devido ao segurado que está com incapacidade temporária para trabalhar.

Os segurados obrigatórios (com carteira assinada) urbanos ou rurais, devem comprovar o afastamento do trabalho com atestado médico superior a 15 dias.

Sendo que os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.

Por outro lado, os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem fazer o requerimento do benefício no momento em que ficam incapacitados.

Para concessão do auxílio-doença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Carência de 12 meses

Ter qualidade de segurado

Comprovar incapacidade temporária para o trabalho através de laudos e exames médicos.

Aposentadoria por invalidez para o portador de HIV

Chamamos de aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente) a modalidade de aposentadoria que pode ser concedida ao portador de HIV.

Esse tipo de aposentadoria é liberada quando a perícia do INSS verifica que o quadro é grave e o segurado está permanentemente incapaz para trabalhar ou quando a incapacidade pelo vírus é bastante prolongada.

Os requisitos da aposentadoria por invalidez são quase os mesmos do auxílio-doença:

Carência de 12 meses

Ter qualidade de segurado

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Comprovar incapacidade permanente a para o trabalho através de laudos e exames médicos.

Note que agora, será necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

BPC/LOAS para o portador de HIV

BPC/LOAS é o benefício assistencial pago pelo Governo Federal a algumas pessoas que não fazem recolhimento previdenciário e que são consideradas de baixa renda.

Ele é destinado a dois grupos:

Idosos com 65 anos de idade ou mais;

Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) comprovada por, no mínimo, 2 anos.

Ambos devem comprovar a renda do grupo familiar onde cada morador da casa receba o equivalente a 1/4 do salário-mínimo atual (esse requisito pode ser relativizado pela Justiça).

Os demais requisitos para concessão do BPC/LOAS são:

Estar inscrito (o portador de HIV e seu grupo familiar) e com o cadastro atualizado no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;

Passar por uma avaliação social em sua residência, por meio de um assistente social.

O portador de HIV pode não ser considerado uma pessoa com deficiência, mas pode sim encontrar impedimento de participar plena e efetivamente da vida em sociedade, pelo estigma causado por sua condição de saúde.

Por fim, cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, portanto não é vitalício e precisa ser revisado a cada dois anos.

Também não há pagamento de 13° e não deixa pensão por morte, ou seja, assim que a pessoa favorecida vier a falecer, o benefício é cancelado.

O portador de HIV precisa cumprir o requisito de carência?

A carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que o segurado precisa ter para receber um benefício do INSS.

Contudo, existem algumas exceções em que não é exigido do segurado o cumprimento de carência para concessão de benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Atenção: os demais requisitos devem ser cumpridos normalmente.

De acordo com o Artigo 151 da Lei 8.213/91 (que lista algumas doenças consideradas graves), o segurado que é portador de HIV está dispensado da carência.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do portador de HIV

Há a garantia do adicional de 25% do valor da aposentadoria por invalidez para o segurado que comprovar que possui auxílio permanente de um acompanhante.

Isso é comum quando o segurado precisa de ajuda contínua para realizar suas necessidades básicas, como alimentação, higiene e locomoção.

O pedido deverá ser feito junto ao INSS e o perito médico do INSS avaliará a situação. Caso o adicional não seja concedido, o portador de HIV poderá recorrer da decisão pela via administrativa ou judicial.

Conclusão

Através deste conteúdo, você pôde entender mais sobre os benefícios do INSS para o portador de HIV.

Nas situações em que a doença gerar incapacidade temporária para o trabalho, será possível solicitar o auxílio-doença.

No entanto, se for constatado que a incapacidade é permanente, o portador do vírus poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

E quem não contribui com o INSS, mas se encontra em situação de risco social e baixa renda, pode solicitar o benefício assistencial (BPC/LOAS).

A dica aqui é: observe com atenção os requisitos de cada benefício antes de iniciar o requerimento, para evitar um indeferimento do pedido.

Caso necessite do auxílio de um advogado especialista em INSS, não deixe de entrar em contato com o nosso escritório! Atuamos com especialidade na área há mais de 11 anos. Parceiro: Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados

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