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Como calcular e quando será liberado – Mix Vale

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PIS/PASEP 2024: Como calcular e quando será liberado A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil iniciaram o pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2024 a partir de 15 de fevereiro. O benefício, equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412), é destinado a trabalhadores formais que cumpriram os requisitos mínimos.

Cálculo do PIS/PASEP:

O valor do Abono Salarial é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base (2022). Para calcular o valor, siga os seguintes passos:

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  1. Divida o salário mínimo (R$ 1.412) por 12: R$ 1.412 / 12 = R$ 117,66.
  2. Multiplique o valor encontrado pelo número de meses trabalhados em 2022.

Exemplo:

Um trabalhador que atuou por 6 meses em 2022 receberá: R$ 117,66 x 6 = R$ 706.

Calendário de Pagamentos:

O pagamento do PIS/PASEP é realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira o calendário completo:

  • Janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Fevereiro: a partir de 15 de março
  • Março: a partir de 15 de abril
  • Abril: a partir de 17 de abril
  • Maio: a partir de 15 de maio
  • Junho: a partir de 17 de junho
  • Julho: a partir de 15 de julho
  • Agosto: a partir de 15 de agosto
  • Setembro: a partir de 17 de setembro
  • Outubro: a partir de 15 de outubro
  • Novembro: a partir de 17 de novembro
  • Dezembro: a partir de 15 de dezembro

Consulta do PIS/PASEP:

Os trabalhadores podem consultar o valor a receber, a data de pagamento e outras informações sobre o Abono Salarial nos seguintes canais:

  • Caixa Econômica Federal:
    • Caixa Tem (aplicativo)
    • Atendimento Caixa: 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões)
    • Agências da Caixa
  • Banco do Brasil:
    • Aplicativo BB
    • Portal do Banco do Brasil
    • Agências do Banco do Brasil

Requisitos para receber o PIS/PASEP:

  • Ter carteira assinada por pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido até 2 salários mínimos de média salarial em 2022;
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Estar em dia com as obrigações militares (homens);
  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral.

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