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Não recebi o 13° ainda, o que devo fazer?

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As empresas tiveram até o dia 20 de dezembro para efetuar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com registro em carteira. Já o prazo final para a primeira parcela foi estabelecido em 30 de novembro.

Os trabalhadores que não receberam o décimo terceiro, seja a primeira ou a segunda parcela, ou ambas, têm algumas opções disponíveis:

  1. Notificar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, solicitando o pagamento dos valores atrasados;
  2. Em caso de falta de acordo, realizar denúncias através do site da Secretaria do Trabalho (STI). O trabalhador precisa ter acesso ao sistema “gov.br” e inserir CPF e senha para preencher o formulário de denúncia trabalhista;
  3. Buscar auxílio junto ao sindicato da categoria para formalizar a denúncia.
  4. Efetuar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
  5. Se necessário, buscar os valores devidos por meio de uma ação trabalhista.

Quais são as opções do empregador?

A decisão de pagar o décimo terceiro em uma ou duas parcelas cabe ao empregador. No caso de pagamento em uma única vez, o prazo final era 30 de novembro, sendo ilegal efetuar o pagamento exclusivamente em dezembro.

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Empregadores que não cumpriram o prazo ou deixaram de pagar o valor devido estão sujeitos a autuação por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, resultando em multa de R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência.

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Alegar crise econômica como motivo para não efetuar o pagamento do benefício não é respaldado legalmente, de acordo com advogados trabalhistas.

Como é calculado o décimo terceiro?

O pagamento do décimo terceiro salário é calculado com base no salário de dezembro, exceto para empregados com salários variáveis, que deve corresponder à média anual. Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem sobre o décimo terceiro, com descontos apenas na segunda parcela.

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Todos os trabalhadores, incluindo do serviço público, iniciativa privada, urbano ou rural, têm direito ao décimo terceiro, desde que tenham trabalhado por 15 dias ou mais no ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

O décimo terceiro pode sofrer alteração?

Diversas situações específicas, como trabalhadores com jornada reduzida, afastados por doença ou em licença-maternidade, têm regras particulares para o cálculo do décimo terceiro salário.

Horas extras, adicional noturno, gorjetas, comissões e outros adicionais devem ser considerados no cálculo do décimo terceiro salário. Faltas não justificadas pelo empregado podem resultar em descontos, especialmente se superarem 15 dias no mesmo mês.

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