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Trans Isaak obtém autorização da ANTT para inclusão de vários mercados; Catarinense suprime linha Florianópolis-São Paulo

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Decisões foram publicadas no D.O.U. desta quarta-feira (08)

ALEXANDRE PELEGI

Na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 08 de novembro de 2023, apenas duas decisões foram publicadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Veja a seguir:

Decisão Supas nº 777: em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1057303-03.2022.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.238074/2022-50, e considerando o que consta no processo nº 50500.029851/2020-23, decide:

Deferir o pedido da Trans Isaak Turismo Ltda para a emissão da Licença Operacional – LOP de nº 213, com a inclusão dos mercados abaixo listados:

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I – de BANDEIRANTES (PR), CORNELIO PROCOPIO (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

II – de BOTUCATU (SP) para DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ);

III – de CIANORTE (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), OURINHOS (SP), RESENDE (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

IV – de CRUZEIRO DO OESTE (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), OURINHOS (SP), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SOROCABA (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

V – de GUAIRA (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), OURINHOS (SP), RESENDE (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

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VI – de MARINGA (PR) para DUQUE DE CAXIAS (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP);

VII – de OURINHOS (SP) para DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ);

VIII – de SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP) para BARRA MANSA (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ);

IX – de SOROCABA (SP) para DUQUE DE CAXIAS (RJ) e NITEROI (RJ);

X – de UMUARAMA (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), OURINHOS (SP), RESENDE (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

XI – de LONDRINA (PR) para DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP); e

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XII – de TATUI (SP) para BARRA MANSA (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ).

Negar pedido de impugnação da Viação Esmeralda Transportes Ltda

 

Decisão Supas nº 778: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0200-40.

Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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