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Advogado responde: ação do Burger King de enviar recado no Pix fere a LGPD?

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Uma recente campanha publicitária e de comunicação da rede de fast food Burger King levantou dúvidas sobre a privacidade dos usuários. Afinal, ela envolveu o envio de transferências via Pix de 1 centavo a milhões de pessoas para, no campo de mensagens, divulgar as promoções da Black Friday na loja.

Para o advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, “há indícios” de que a ação seja questionável do ponto da vista da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O conjunto de regras que garante a segurança das informações pessoais do público brasileiro, porém, ainda não cobre exatamente esse tipo de caso.

De acordo com Coelho, reaproveitar dados de clientes para “finalidades diferentes daquelas previamente informadas ao titular” pode ser considerado desvio de finalidade, de acordo com o artigo 6º da LGPD. Ainda assim, a situação não é tão simples e pode ser um momento propício para que a forma de lidar com esse tipo de campanha seja estabelecida.

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Qual é a possível irregularidade?

Segundo o advogado, a análise do que pode acontecer com a empresa depende de como os dados foram tratados internamente e, principalmente, se houve consentimento específico por parte do consumidor. “Os consumidores forneceram as chaves para transações financeiras, não para marketing. Usá-las para outro propósito pode caracterizar desvio de finalidade”, explica.

Além disso, é preciso avaliar se o consumidor em algum momento concedeu autorização específica para que o telefone usado como chave Pix seja usado para envio de mensagens. Ainda nesse ponto, o cliente precisa estar ciente de que os dados poderiam ser usados nesse tipo de campanha.

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LGPD ainda não tem legislação específica para uso de mensagens no Pix.
LGPD ainda não tem legislação específica para uso de mensagens no Pix.

Entretanto, é possível que a empresa não sofra punições, já que o uso do campo de mensagens do Pix como meio de comunicação ainda é considerado uma “zona cinzenta” da LGPD. Coelho explica que, nesse caso, o ideal seria alinhar as estratégias de marketing com boas práticas de proteção de dados para equilibrar inovação e privacidade.

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Se os dados utilizados forem provenientes de uma relação prévia legítima, como um programa de fidelidade ou histórico de compras, e respeitarem a base legal de legítimo interesse, a empresa pode argumentar que está amparada“, explica

O outro lado

Segundo o gerente de marketing da Zamp, a franqueada do Burger King no país, a empresa entende que tinha direito de usar o número para se comunicar com o público.

“O uso desses dados para enviar o Pix de volta aos consumidores está dentro do escopo da LGPD, pois são dados já fornecidos e consentidos pelos clientes no contexto da compra”, defendeu o executivo.

Até agora, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão fiscalizador da aplicação da LGPD, não se manifestou sobre o caso.

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